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A Suprema Corte se queixou de ‘discriminação reversa’ pelo empregador homossexual com a mulher do Estreito de Ohio

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Na quinta -feira, a Suprema Corte decidiu por unanimidade que uma mulher de Ohio queria provocar discriminação de emprego contra o estado, alegou que ela foi aprovada com base em seu sexo diferente.

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O demandante, Marlian Ames, seu empregador, o empregador do Departamento de Serviço da Juventude de Ohio reclamou que ele lhe negou a promoção e depois o reduziu, em ambos os casos elegeu candidatos menos qualificados. Naquela época, seu supervisor também era gay.

Ames trabalhou para a categoria por mais de 15 anos e recebeu a Sterling Performance Review.

O sétimo título da Lei dos Direitos Civis de 643 proíbe a discriminação com base na sexualidade e nas atitudes sexuais.

A Suprema Corte é vista em Washington, em 2 de novembro de 2024.

J Scott Applehite / AP

Para levar o caso ao Tribunal Federal, o demandante deve inicialmente apresentar um caso Prime Fasci – Latin “enfrentando” – uma palavra legal que indica que há informações suficientes para apoiar as reivindicações.

O juiz Jackson, que escreveu em nome do tribunal, disse que a Sra. Foi injustamente mantida injustamente como membro do partido majoritário.

“A questão deste caso é que o membro do grupo majoritário deve ser ‘apoiar a suspeita para satisfazer a primeira Fassie Berden de que a situação de fundo deve ser demonstrada que o réu é o empregador incomum que discrimina a maioria’ ‘, escreveu Jackson a decisão do Sexto Circuito.

“Nós nos apegamos a esse ‘situação de fundo extra de antecedentes’ não está alinhado com o sétimo título ou a constituição de nossa jurisprudência. Consequentemente, esvaziamos o julgamento abaixo e prêmio para a aplicação do padrão FASCI apropriado”.

O veredicto pode estar à frente de Ames, mas não significa que ele terá sucesso em seu caso contra seu ex -empregador.

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