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Estrela do triatlo escapa da proibição de uso de drogas após argumentar que teste falhou devido a ‘contato íntimo’ com parceiro

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A triatleta suíça Imogen Simmonds evitou a suspensão por doping depois de ser considerada culpada de “contaminação sexual”.

O jovem de 32 anos testou positivo para o metabólito LGD-4033 do SARMS, Dihidroxi-LGD-4033 (ligandrol), mas concordou em não encontrar nenhuma falha depois que a Agência Internacional de Testes (ITA) decidiu ‘nenhum crime ou negligência’.

Conforme descrito pelo ITA, o Ligandrol é “um modulador seletivo do receptor andrógeno que promove o crescimento muscular e melhora o desempenho físico” e é proibido dentro e fora da competição.

“É com um alívio indescritível que anuncio que o ITA decidiu por um veredicto de “sem culpa ou negligência” em relação ao meu ADRV no teste de controle de doping fora de competição em 8 de dezembro de 2024”, postou Simmonds nas redes sociais depois que a descoberta foi confirmada. «Fui informado da presença de Ligandrol numa amostra de urina em 5 de fevereiro de 2025, que o ITA considerou ser devida a contaminação sexual.

“Naquela época, eu tinha toda a minha carreira profissional construída ao meu redor. Senti que a perda de identidade e a evaporação da minha dignidade me causaram muita dor e turbulência.

‘Obviamente, esta notícia de um veredicto de ‘culpado’ não terá a mesma repercussão que a notícia inicial, mas este veredicto significa tudo para mim e provar a minha inocência é o que me faz continuar.’

Triatleta suíça Imogen Simmonds evita suspensão por doping por ‘contaminação sexual’

Teste de homem de 32 anos positivo para metabólito SARMS LGD-4033 Dihidroxi-LGD-4033 (ligandrol)

Ele compartilhou uma atualização em suas redes sociais depois que as descobertas foram reveladas

Teste de homem de 32 anos positivo para metabólito SARMS LGD-4033 Dihidroxi-LGD-4033 (ligandrol)

Ele disse: 'Tive toda a minha carreira profissional construída em torno de mim'

Ele disse: ‘Tive toda a minha carreira profissional construída em torno de mim’

Simmonds tem mais de 10 vitórias em sua carreira e terminou em nono lugar no T100 Triathlon World Tour na temporada passada.

Seu sucesso lhe rendeu uma vaga contratada para este ano, mas ele não está ativo desde que terminou em quarto lugar no Campeonato Mundial IRONMAN 70.3 na Nova Zelândia, em 14 de dezembro do ano passado.

Ele está classificado em 124º lugar no ranking mundial do PTO, subindo para o sétimo lugar em 2024.

A declaração do ITA dizia: ‘Foi anunciado anteriormente que Simmonds forneceu uma amostra sob a Autoridade de Testes e Autoridade de Gerenciamento de Resultados do IRONMAN durante um exercício de controle de doping fora de competição não anunciado realizado em 8 de dezembro de 2024. Este controle de doping resultou em um achado analítico adverso (AAF) para Ligandrol.

‘Ligandrol S1.2 é proibido pela Lista Proibida da WADA como outros agentes anabolizantes, é sempre proibido (fora de competição) e é considerado uma substância não especificada. Ligandrol é um modulador seletivo do receptor andrógeno que promove o crescimento muscular e melhora o desempenho físico.

«Durante o processo de gestão dos resultados, o atleta conseguiu estabelecer que a presença de Ligandrol na sua amostra se devia a uma contaminação inadvertida através do contacto próximo com o seu parceiro que tinha tomado suplementos contendo a substância proibida sem o seu conhecimento.

‘O atleta também conseguiu comprovar que não foi culpado ou negligente com a ADRV e, portanto, nenhum período de inelegibilidade é imposto e o atleta é livre para competir com efeito imediato.

«Uma vez que a amostra foi recolhida fora de competição, não existem resultados competitivos que possam ser desqualificados.

Simmonds tem mais de 10 vitórias na carreira e estava em sétimo lugar no ranking mundial do PTO no final de 2024.

Simmonds tem mais de 10 vitórias na carreira e estava em sétimo lugar no ranking mundial do PTO no final de 2024.

Ele não compete desde dezembro – Simmonds disse que provar sua inocência foi ‘o que me fez continuar’

Ele não compete desde dezembro – Simmonds disse que provar sua inocência foi ‘o que me fez continuar’

‘O atleta aceitou a constatação da ADRV e o assunto é considerado encerrado na perspectiva do IRONMAN e do ITA. De acordo com os requisitos de divulgação pública do Código Mundial Antidopagem e das Regras Antidopagem do IRONMAN, o caso deve ser denunciado publicamente.

De acordo com o Artigo 13.2.3 das Regras Antidoping do Ironman, a decisão poderá ser contestada perante a Divisão de Apelação do Tribunal Arbitral do Esporte pelas partes com direito de recurso.

‘O ITA não comentará mais sobre este caso.’

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