Foi relatado que um tribunal de imigração decidiu um abrigo sudaneso quando criança, apesar de ter uma ‘voz profunda’ e ‘perna muito peluda’.
Essa decisão foi relatada que sua presença física ‘sugeriu fortemente’ ele era ‘ele tinha significativamente 18 anos de idade e provavelmente tinha cerca de 24 anos com cerca de 24 anos.
No entanto, o nível superior da câmara de imigração e abrigo afirma que eles não são um ‘índice útil’ da idade de uma pessoa e apoiou os requerentes de asilo de que ele tinha 16 anos.
Telégrafo Relataram que o abrigo tem ‘mãos muito maduras com cabelos grossos no braço’, uma ‘voz profunda’, um ‘rosto e barba muito maduros’, um ‘corte de cabelo redutor’ e uma ‘maçã de adão pronunciado’.
Eles também disseram que o tribunal ouviu que ele tem ‘linhas significativas e profundas na testa dela que ela ainda está atrás do movimento da boca’.
Os abrigos anônimos foram inspecionados por serviços sociais depois de chegar ao Reino Unido, que disseram acreditar que ele era um adulto.
No entanto, alegou -se que a visita tinha “falta de cuidado” e o tribunal concordou com a próxima avaliação que viu que, quando chegou ao país, tinha 16 anos, aumentou a possibilidade de proteção do abrigo.
O abrigo chegou ao Reino Unido em dezembro de 2023 e disse aos funcionários do Ministério do Interior que ele nasceu em 20 de setembro de 2007.
De acordo com o relatório (imagem de ações), um tribunal de imigração decidiu um candidato a asilo sudaneses, apesar da voz profunda e da ‘perna muito peluda’.

A decisão do Tribunal rejeitou a avaliação de um escritório e um conselho de casa de que sua presença física é “muito sugerida” ele “, ele alegou que” ele era mais de 18 anos “e provavelmente tem a possibilidade de ter cerca de 24 anos (imagem de estoque)

O nível superior da câmara de imigração e abrigo reclama que esses recursos não eram ‘Índice útil’ da idade de uma pessoa e apoiaram a alegação do candidato a asilo de que sua idade era de 16 anos (imagem de estoque)
Ele disse que havia escapado do Sudão por causa da guerra no país e temia que fosse sequestrado como seus três amigos.
Os requerentes de asilo disseram que sua mãe e professores em sua escola o chamavam de data de seu nascimento, que o tribunal ouvira era “serial” ao longo da audiência.
Jamema Louran, juiz do Tribunal Superior, disse: ‘Lembramos a importância de não enfatizar as características físicas, mas a revisão (fotografia) estamos satisfeitos por eles não apoiarem sua decisão. Não concordamos que (o abrigo) seja um ‘rosto muito maduro’.
‘Está claro pelas fotografias que (abrigo) barba ou de fato não havia pêlos faciais visíveis. Também percebemos que a fotografia (abrigo) do candidato anexada à ‘Avaliação da Idade da Forma Auto-Referral’ não aparece como um cabelo visível no rosto.
“Não convencemos os cabelos grossos dos braços e pernas de uma pessoa um índice útil da idade. Admitimos que ele tem uma linha na testa. No entanto, não os consideramos “significativos” ou “profundamente profundos”. Consequentemente, não descobrimos que nós (dele) ajudamos observando sua presença física. ‘
No ano passado, os assistentes sociais fizeram uma avaliação do candidato a asilo e descobriram que a idade que ele alegou ser.

Disse que os requerentes de asilo
Os assistentes sociais disseram: ‘Com base nas informações disponíveis, acreditamos que evidências esmagadoras (requerentes de asilo) apóiam a idade alegando.
‘Reconhecemos que outros juízes profissionais o fizeram com mais de 18 anos de idade. No entanto, a maioria dessas provas é incrível por causa do conteúdo ou da falta de transparência relacionada aos processos realizados ao coletar essas informações; portanto, não podemos dar um peso significativo ao julgamento.
“Nenhuma evidência significativa foi coletada durante nossa entrevista de avaliação de que (o asilo em busca) era mais antigo que a idade e fomos capazes de resolver algumas das avaliações anteriores, que (requerentes de asilo) explicaram em detalhes com confiança e eficientemente para resolvê -la”.
Lauran, um tribunal de alto nível, acrescentou: ‘Em nossa avaliação, a presença física do candidato é muito pouco valiosa em nosso trabalho geral, mas não consideramos a presença física do (abrigo) para apoiar a decisão do entrevistado de que ele tem 8 anos que a idade de seu reclamante. “
O Ministério do Interior e o Conselho avaliados como a data de nascimento do candidato protegido por ser adulto foi demitido após declará -lo em 20 de setembro de 2007.
O Conselho agora apoiará a despesa de reivindicação de revisão judicial.